A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
X
Ministério da Defesa

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instituída por meio da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995. É um órgão de Estado cujo apoio técnico-administrativo é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

A CEMDP foi criada com a finalidade de proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas em razão de suas atividades políticas, como também de dedicar esforços para a localização dos corpos de pessoas consideradas desaparecidas políticas. Também tem a função de emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados por seus familiares, em conformidade com os prazos e demais diretrizes estabelecidas nas Leis nº 9.140/1995, nº 10.536/2002 e nº 10.875/2004.

Quer assinar antes de terminar de ler? Você escolhe

Define a Lei nº 9.140/1995 que são os mortos e desaparecidos políticos assim:

Art. 1º São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias

A Lei relaciona acontecimentos e fatos ocorridos no período da ditadura militar no Brasil, especificamente de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, portanto nada tendo haver com os fatos ocorridos em 08/01/2023.

Impende salientar que a CEMDP é uma Lei Ordinária que passou nas duas casas do Congresso Nacional, portanto não cabe a uma só pessoa, no caso, o ministro da defesa, ir de encontro a uma Lei Ordinária aprovada nas duas casas do Congresso Nacional, a saber 81 senadores, que representam  as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais que representam o povo). Conforme coluna no jornal Folha de São Paulo:

“Defesa prefere Comissão de Mortos de volta após fim de CPI dos atos do 08/01/2023. Justifica que a criação do órgão neste momento aumentaria instabilidade entre militares.”

Imagem da nota no jornal O Estado de São Paulo, “Defesa prefere Comissão de Mortos de volta após fim de CPI dos atos do 08/01/2023”, publicada em 29/09/2023

Já decidiu assinar nosso Manifesto?

A Comissão Parlamentar de Inquérito dos atos sobre o 08/01/2023 tem relação aos ataques em Brasília. Atos considerados golpistas que atentam contra o Estado Democrático de Direito. O que ocorreu naquele fatídico dia foram uma série de vandalismos, invasões e depredações ao patrimônio público cometidos por um bando de pessoas indisciplinadas, constituídas de malfeitores causadores de tumulto, que invadiram edifícios do governo federal,

Desse modo, fica o questionamento: se os atos não foram organizados pelas forças armadas, têm receio de quê?

Portanto é fraco, deficiente e insatisfatório o argumento usado pelo Ministério da Defesa para a não reinstalação da CEMDP, pois os fatos jurídicos, citados acima não tem correlação. São inteiramente distintos. Logo, não cabe o argumento do ministro da defesa ao caso concreto, qual seja, a reinstalação da CEMDP.

Conheça o conteúdo completo em nosso Manifesto, assine e ajude a difundir